TJSC 2012.032491-4 (Acórdão)
Apelação cível e reexame necessário. Previdenciário. Auxílio acidente. Sequela de fratura do punho. Concessão do benefício do auxílio-doença no primeiro grau. Incapacidade parcial e temporária evidenciada. Possibilidade de recuperação do obreiro que depende de tratamento cirúrgico. Não obrigatoriedade de se submeter a intervenção cirúrgica. Sentença reformada. Auxílio-acidente devido. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PATOLOGIA AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. LESÃO NA COLUNA CERVICAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IRRELEVÂNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."1. Lesão parcialmente incapacitante e definitivamente consolidada rende ensejo à concessão do auxílio-acidente e não do auxílio-doença, este reservado aos casos em que o quadro patológico pode sofrer evoluções, positivas ou negativas. 2. A obreira não pode ser compelida a submeter-se a uma intervenção cirúrgica para remediar, com resultado incerto, a sequela incapacitante" (RN n. 2011.088025-1, rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Ap.Cív n. 2009.033132-8, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 19.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032491-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Apelação cível e reexame necessário. Previdenciário. Auxílio acidente. Sequela de fratura do punho. Concessão do benefício do auxílio-doença no primeiro grau. Incapacidade parcial e temporária evidenciada. Possibilidade de recuperação do obreiro que depende de tratamento cirúrgico. Não obrigatoriedade de se submeter a intervenção cirúrgica. Sentença reformada. Auxílio-acidente devido. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PATOLOGIA AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. LESÃO NA COLUNA CERVICAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IRRELEVÂNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."1. Lesão parcialmente incapacitante e definitivamente consolidada rende ensejo à concessão do auxílio-acidente e não do auxílio-doença, este reservado aos casos em que o quadro patológico pode sofrer evoluções, positivas ou negativas. 2. A obreira não pode ser compelida a submeter-se a uma intervenção cirúrgica para remediar, com resultado incerto, a sequela incapacitante" (RN n. 2011.088025-1, rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Ap.Cív n. 2009.033132-8, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 19.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032491-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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