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Jurisprudência


TJSC 2012.032505-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA NO QUE TANGE À PARTILHA DE BENS. (A) AUTOMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONSÓRCIO. QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA IMPOSITIVA. (B) MOTOR DE POPA COMPRADO DURANTE A CONVIVÊNCIA. FALTA DE PROVA DE EMPREGO DE ESFORÇO SÓ DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE EMPREGO DE ESFORÇO COMUM (ART. 1.660, INCISO I, DO CPC). MEAÇÃO EM PARTES IGUAIS. (C) BENS MÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR À UNIÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. BENS PERTENCENTES AO CASAL. (D) MOTOCICLETA. FATO INCONTROVERSO QUANTO À AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO. SUPOSTA VENDA A TERCEIRO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PROVA. BEM QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL. Salvo se existir contrato escrito entre os companheiros, os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados, aplicando-se às relações patrimoniais, no que couber, as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens, com a presunção de que os bens foram conquistados com esforço comum dos conviventes. É ônus do Autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a teor do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032505-7, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itapema
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