TJSC 2012.032550-7 (Acórdão)
Execução de título extrajudicial. Conflito negativo suscitado. 3ª Vara Cível de Blumenau e Vara de Direito Bancário daquela Comarca. Embargos do devedor julgados antes da criação da nova unidade. Irrelevância. Compete à Vara de Direito Bancário processar e julgar execução de cédulas de crédito comercial, sendo irrelevante o exame dos embargos por outro Juízo antes da criação da unidade especializada. Precedentes da Corte Estadual. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.032550-7, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
Ementa
Execução de título extrajudicial. Conflito negativo suscitado. 3ª Vara Cível de Blumenau e Vara de Direito Bancário daquela Comarca. Embargos do devedor julgados antes da criação da nova unidade. Irrelevância. Compete à Vara de Direito Bancário processar e julgar execução de cédulas de crédito comercial, sendo irrelevante o exame dos embargos por outro Juízo antes da criação da unidade especializada. Precedentes da Corte Estadual. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.032550-7, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão