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Jurisprudência


TJSC 2012.032621-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. - INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO AVISO DE SINISTRO OU DA DATA EM QUE OCORRERAM OS DANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC EVIDENCIADA. A tutela jurisdicional não exige prévio procedimento administrativo, principalmente nos casos de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. Após longo debate, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, com o julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento do recurso representativo de controvérsia, que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide, como assistente, quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. - PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (art. 178, § 6º, inciso II, do CC de 1916). O marco inicial para tanto segue da ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, impertinente a aplicação da prescrição na pretensão ressarcitória. - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, INCISO VIII, DO CDC. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, com a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do favorecido. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2002. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora, à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida, motivo pelo qual é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. - AFASTAMENTO DOS REPAROS JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. Inclui-se na verba indenizatória os reparos já realizados pelo proprietário ou ao seu pedido, independentemente de autorização da Seguradora, sob pena de imputar ao segurado maiores danos ao seu patrimônio. - MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Prevista na apólice securitária a multa decendial pelo descumprimento do pagamento do seguro a tempo, pertinente o acréscimo da correspondente sanção, nos termos do contrato. - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. Nos casos reclamados à indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, por retratar o momento de ciência inequívoca da Ré,com relação ao provável débito. - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC. MULTA AFASTADA. Não caracteriza a protelação proposital da ação por parte da Seguradora, quando esta, intimada ao recolhimento dos honorários periciais, não realiza de forma imediata, mas posteriormente, sem que esta conduta venha demostrar postura dolosa ou ardil capaz de justificar a imposição de multa por litigância de má-fé. MULTA PREVISTA PELO ART. 475-J. INCIDÊNCIA SOMENTE APÓS A INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A multa prevista pelo art. 475-J, do Código de Processo Civil, somente deve ser aplicada quando, intimado para cumprimento voluntário, o Executado permanecer inerte. RECURSO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032621-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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