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Jurisprudência


TJSC 2012.032819-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ADVOGADOS AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS INATIVOS - ISONOMIA COM PROCURADORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PREFACIAL DE SENTENÇA EXTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC - APRECIAÇÃO IMEDIATA DOS PEDIDOS - EQUIPARAÇÃO FUNCIONAL DE CARGOS, COM REPERCUSSÃO NO PAGAMENTO DOS PROVENTOS - PRETENSÃO INSUBSISTENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE LEI - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - OFENSA, ADEMAIS, À SUMULA N. 339 DO STF - ORDEM DENEGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ACOLHER A PRELIMINAR - SUCUMBÊNCIA MANTIDA. A toda evidência, não há se falar em direito líquido e certo ao reconhecimento de identidade total de classes funcionais distintas, que são reguladas por legislações próprias. In casu, os impetrantes, Advogados Autárquicos e Fundacionais inativos, almejam até mesmo sua inclusão em outro Grupo Funcional, no intuito de ter assegurado a percepção de proventos correspondentes ao dos Procuradores da Administração Direta. Todavia, a bem da verdade, tal pretensão contraria em absoluto todo o tratamento normativo que lhes é conferido por força da Lei Complementar Estadual n. 485/2010, além de incorrer em manifesta afronta à Sumula n. 339 do Supremo Tribunal Federal. Em reforço, na mesma linha de raciocínio, a Excelsa Corte já manifestou: "nada impede que procuradores autárquicos e fundacionais venham a ter os seus vencimentos fixados no mesmo patamar dos procuradores da Administração Direta. Mas é preciso que lei estadual, uma para cada classe de advogados públicos, expressamente fixe os respectivos valores. Assim é que se concilia o inciso X do art. 37 da Constituição Federal com o inciso XIII do mesmo artigo." (STF, Reclamação n. 2.817/BA, rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, j. 12.08.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.032819-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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