TJSC 2012.032829-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APONTE GERADO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO DE LEASING, NO QUAL O DEMANDANTE FIGURAVA COMO AVALISTA. PARCELA QUITADA COM TRINTA DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AO NÃO PROCEDER A BAIXA DO DÉBITO MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDUTA GERADORA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA EM DESFAVOR DO AUTOR. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO RECURSAL DO BANCO RÉU. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM O AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, TENDO EM CONTA A CONDUTA NEGLIGENTE DA RÉ, O SEU GRAU DE CULPA PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, SUA CAPACIDADE ECONÔMICA E O FATO DE TER PROCEDIDO NOVO APONTE NEGATIVO EM NOME DO AUTOR, APÓS A SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA DISCUTIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO RECONFORTO DO OFENDIDO-PUNIÇÃO DO OFENSOR. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032829-7, de Curitibanos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APONTE GERADO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO DE LEASING, NO QUAL O DEMANDANTE FIGURAVA COMO AVALISTA. PARCELA QUITADA COM TRINTA DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AO NÃO PROCEDER A BAIXA DO DÉBITO MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDUTA GERADORA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA EM DESFAVOR DO AUTOR. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO RECURSAL DO BANCO RÉU. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM O AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, TENDO EM CONTA A CONDUTA NEGLIGENTE DA RÉ, O SEU GRAU DE CULPA PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, SUA CAPACIDADE ECONÔMICA E O FATO DE TER PROCEDIDO NOVO APONTE NEGATIVO EM NOME DO AUTOR, APÓS A SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA DISCUTIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO RECONFORTO DO OFENDIDO-PUNIÇÃO DO OFENSOR. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032829-7, de Curitibanos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Curitibanos
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