TJSC 2012.032839-0 (Acórdão)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. CONDIÇÃO DE SEGURADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INFORTÚNIO OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. CARÊNCIA DISPENSADA. "Para obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade determinada por acidente de trabalho ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho), inclusive na hipótese de concausa, é dispensado o período de carência consistente de contribuições previdenciárias, desde que se evidencie a origem ou a evolução do mal incapacitante no período em que o obreiro ostentava a condição de segurado do INSS [...]" (Apelação Cível n. 2013.003508-9, de Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-04-2013). MÉRITO. DEMANDANTE QUE APRESENTA QUADRO DE PATOLOGIA DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBAR. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO PEDREIRO. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO BENEFICIÁRIO. TRABALHADOR BRAÇAL. BAIXA ESCOLARIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). Comprovado que, em razão da patologia na coluna lombar, agravada pelas condições de trabalho, o segurado apresenta incapacidade permanente para o trabalho habitual, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e baixa escolaridade, faz ele jus à concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. MARCO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "O termo inicial do estabelecimento da aposentadoria por invalidez deverá ter como data inicial a data do requerimento administrativo, pois a autarquia já tinha ciência da moléstia que acometia o segurado à época da perícia administrativa" (Reexame Necessário n. 2014.035599-1, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 22/07/2014) CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ARESTO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032839-0, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. CONDIÇÃO DE SEGURADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INFORTÚNIO OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. CARÊNCIA DISPENSADA. "Para obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade determinada por acidente de trabalho ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho), inclusive na hipótese de concausa, é dispensado o período de carência consistente de contribuições previdenciárias, desde que se evidencie a origem ou a evolução do mal incapacitante no período em que o obreiro ostentava a condição de segurado do INSS [...]" (Apelação Cível n. 2013.003508-9, de Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-04-2013). MÉRITO. DEMANDANTE QUE APRESENTA QUADRO DE PATOLOGIA DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBAR. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO PEDREIRO. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO BENEFICIÁRIO. TRABALHADOR BRAÇAL. BAIXA ESCOLARIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). Comprovado que, em razão da patologia na coluna lombar, agravada pelas condições de trabalho, o segurado apresenta incapacidade permanente para o trabalho habitual, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e baixa escolaridade, faz ele jus à concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. MARCO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "O termo inicial do estabelecimento da aposentadoria por invalidez deverá ter como data inicial a data do requerimento administrativo, pois a autarquia já tinha ciência da moléstia que acometia o segurado à época da perícia administrativa" (Reexame Necessário n. 2014.035599-1, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 22/07/2014) CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ARESTO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032839-0, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Maravilha
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