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Jurisprudência


TJSC 2012.032867-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL N. 6.740/85. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO APÓS O FALECIMENTO DA SERVIDORA. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO REALIZADO REGULARMENTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Ao determinar que o pagamento das diferenças salariais de que trata a Lei Estadual 6.740/85 fossem pagas apenas aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o ato impugnado violou direito líquido e certo do recorrente, porquanto estabeleceu tratamento desigual entre os servidores que teriam direito a receber tal quantia" (STJ, RMS n. 18066/SC, Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 07/11/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032867-5, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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