TJSC 2012.033064-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC). REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACRÉSCIMO A TÍTULO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA SEQUER DE APONTAMENTO RELATIVO A OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração (ED na AC n. 2000.005050-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 26-5-2003). RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEITADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.033064-9, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC). REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACRÉSCIMO A TÍTULO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA SEQUER DE APONTAMENTO RELATIVO A OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração (ED na AC n. 2000.005050-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 26-5-2003). RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEITADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.033064-9, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão