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Jurisprudência


TJSC 2012.033095-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSUBSTANCIADO APENAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM O SINISTRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA BASEADO UNICAMENTE EM DEPOIMENTO EXCLUSIVO DO AUTOR EM MOMENTO POSTERIOR AO SINISTRO. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA PELO AUTOR. IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28 E 34 DO CTB. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Age com culpa exclusiva o motorista que invade a contra-mão de direção sem a devida atenção e cuidado e colide com veículo que transitava corretamente na sua faixa de rolamento. Além disso, tem-se que a oitiva das testemunhas evidenciam uma situação totalmente oposta daquela descrita no boletim de ocorrência. Nesses casos, não se pode valer unicamente de documento unilateral, uma vez que confeccionado a partir das informações prestadas apenas pelo interessado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033095-5, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São José do Cedro
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