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Jurisprudência


TJSC 2012.033164-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA AVERBAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ NÃO PLEITEADA EM TEMPO OPORTUNO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO ATENDIDOS. VALOR APLICADO NA SENTENÇA COM PROPORCIONALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. As matérias não apreciadas pela decisão atacada não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. (Apelação Cível n. 2012.046489-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 5-9-2013). A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033164-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-07-2014).

Data do Julgamento : 07/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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