TJSC 2012.033288-7 (Acórdão)
RECURSO REPETITIVO - INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - ERRO NO JUÍZO DE INADMISSÃO RECURSAL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Em agravo regimental destinado a avaliar a aplicação de representativo de controvérsia, não se conhece de matérias que importem em inadmissão recursal (art. 544 do CPC). Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.033288-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
Ementa
RECURSO REPETITIVO - INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - ERRO NO JUÍZO DE INADMISSÃO RECURSAL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Em agravo regimental destinado a avaliar a aplicação de representativo de controvérsia, não se conhece de matérias que importem em inadmissão recursal (art. 544 do CPC). Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.033288-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Pinhalzinho
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