TJSC 2012.033336-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e abono único. Jurisprudência consolidada em julgamento repetitivo (Resp n. 1.207.071-RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033336-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e abono único. Jurisprudência consolidada em julgamento repetitivo (Resp n. 1.207.071-RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033336-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Data do Julgamento
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Ponte Serrada
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