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Jurisprudência


TJSC 2012.033437-9 (Acórdão)

Ementa
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes. Telefonia. Migração. Cobrança de valores supostamente indevidos após a mudança de operadora. Consumidora que utiliza o serviço em número de minutos acima do contratado. Danos materiais. Não verificação. Danos morais. Ausência de ofensa à honra objetiva da empresa demandante. Imagem preservada perante os clientes e o mercado. Dano moral inexistente. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financeira e a qualidade de seus serviços e produtos (Américo Luís da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033437-9, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Concórdia
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