TJSC 2012.033496-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033496-0, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033496-0, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São Carlos
Mostrar discussão