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Jurisprudência


TJSC 2012.033562-5 (Acórdão)

Ementa
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Cancelamento de serviço. Envio de faturas posteriores. Inserção do nome da cliente nos cadastros de proteção ao crédito. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033562-5, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Maurício Basso
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Concórdia
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