main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.033648-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INCONFORMISMO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DE TRIBUNAL SUPERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. eXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DISSOCIADA DA MATÉRIA VENTILADA NO RECLAMO POR PRIMEIRO MANIFESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRETENSO SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RESP N. 1.273.643/PR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS IRRESIGNAÇÕES COM IGUAL DEBATE. AVENTADA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ENSEJO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Inocorrência. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA APTA A DESCONSTITUIR O PRONUNCIAMENTO NÃO DEMONSTRADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO em parte CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.033648-3, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).

Data do Julgamento : 27/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão