- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.033663-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO INSTRUÍDA COM PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL USUCAPIENDO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 942, DO CPC - JUNTADA DE NOVA PLANTA REQUERIDA PELA UNIÃO PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. "Compete à União Federal, e não ao autor da ação de usucapião, diligenciar no sentido de verificar a interferência do imóvel usucapiendo com terras integrantes do seu patrimônio e, conseqüentemente, o seu interesse no feito". (TJSC, AI n. 2003.024458-1, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.033663-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó