TJSC 2012.033687-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERBA MANTIDA. DECLARATÓRIOS PROVIDOS PARA SANAR O VÍCIO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033687-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERBA MANTIDA. DECLARATÓRIOS PROVIDOS PARA SANAR O VÍCIO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033687-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Chapecó
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