main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.033687-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERBA MANTIDA. DECLARATÓRIOS PROVIDOS PARA SANAR O VÍCIO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033687-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão