TJSC 2012.033766-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIMENTO DA LIMINAR PELO TOGADO A QUO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO QUE, POR SUA VEZ, SE MOSTRA SUFICIENTE PARA GARANTIR EVENTUAL RESSARCIMENTO DE DANO AFETO À EXECUÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessão da tutela cautelar liminarmente pressupõe a perspectiva de que há um bom direito a ser discutido, além do justo receio de uma lesão de natureza irreparável ou de difícil reparação" (Agravo de Instrumento n. 2011.024129-1, da Capital; Relator: Des. Jânio Machado; Data: 22/07/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.033766-7, de Xaxim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIMENTO DA LIMINAR PELO TOGADO A QUO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO QUE, POR SUA VEZ, SE MOSTRA SUFICIENTE PARA GARANTIR EVENTUAL RESSARCIMENTO DE DANO AFETO À EXECUÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessão da tutela cautelar liminarmente pressupõe a perspectiva de que há um bom direito a ser discutido, além do justo receio de uma lesão de natureza irreparável ou de difícil reparação" (Agravo de Instrumento n. 2011.024129-1, da Capital; Relator: Des. Jânio Machado; Data: 22/07/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.033766-7, de Xaxim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Xaxim
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