main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.033801-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO VETORIZADO À REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE DE VER REAPRECIADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. SUSPENSÃO QUE AFETA APENAS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, visa a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, para fins de interposição de recurso às Instâncias Superiores. II. "Reconhecida a repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, ficam sobrestados os recursos extraordinários, nos Tribunais de origem, e não as apelações cíveis." (Ap. Cív. n. 2011.083695-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, ED em Ag (§1º do art. 557 do CPC) n. 2011.078782-1, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 3.10.2012) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.033801-6, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão