TJSC 2012.033843-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DA PARTE APELADA. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. DATA DO EVENTO DANOSO E DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Admite-se o manejo dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para corrigir manifesto erro material contido na fundamentação ou parte dispositiva do julgado, atribuindo-lhe efeito infringente tão-somente para expungir o equívoco constatado" (ED em AC n. 2003.027002-7/0001.00, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 27-11-2007). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DA PARTE APELANTE. OMISSÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033843-2, de Timbó, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DA PARTE APELADA. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. DATA DO EVENTO DANOSO E DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Admite-se o manejo dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para corrigir manifesto erro material contido na fundamentação ou parte dispositiva do julgado, atribuindo-lhe efeito infringente tão-somente para expungir o equívoco constatado" (ED em AC n. 2003.027002-7/0001.00, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 27-11-2007). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DA PARTE APELANTE. OMISSÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033843-2, de Timbó, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Timbó
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