TJSC 2012.033851-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE A NOTA PROMISSÓRIA É VINCULADA A CONTRATO DE FORNECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. II, CPC. ÔNUS DO QUAL OS EMBARGANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM. HIGIDEZ DO TÍTULO QUE SE MANTÉM. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033851-1, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE A NOTA PROMISSÓRIA É VINCULADA A CONTRATO DE FORNECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. II, CPC. ÔNUS DO QUAL OS EMBARGANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM. HIGIDEZ DO TÍTULO QUE SE MANTÉM. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033851-1, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Turvo
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