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Jurisprudência


TJSC 2012.033887-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E JULGOU EXTINTA A AÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO EFETIVADA NO ENDEREÇO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EXCIPIENTE. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A SOLIDARIEDADE ENTRE O EMPREITEIRO DA OBRA, O CONTRATANTE E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. PROVA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE NÃO CONSTITUÍDA. NOTIFICAÇÃO INTOCÁVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO PROVIDA. A notificação foi enviada ao endereço do imóvel em que a construção foi realizada e o Imposto Sobre Serviços não foi pago. Se o proprietário do terreno é solidariamente responsável pelo pagamento do tributo (LCM n. 035/2004, art. 23), se a solidariedade não comporta questão de ordem (CTN, § único do art. 124) e se a excipiente não demonstrou de pronto não ser proprietária do imóvel, indubitável a validade da notificação e a improcedência da exceção de pré-executividade oposta. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033887-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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