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Jurisprudência


TJSC 2012.033965-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Tratando-se de invasão de faixa de domínio de ferrovia federal, compreendida em contrato de concessão, resta fixada a competência da Justiça Federal, ainda que a ação de reintegração de posse tenha sido ajuizada pela concessionária, pois lhe cabe zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão. [...]" (TRF4, AG 5018055-08.2013.404.0000, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 10/10/2013) (Ap. Cível n. 2012.083956-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033965-4, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Caçador
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