TJSC 2012.034043-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SOLUÇÃO EXPRESSA, POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, À TOTALIDADE DOS TEMAS ELENCADOS NO APELO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034043-7, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SOLUÇÃO EXPRESSA, POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, À TOTALIDADE DOS TEMAS ELENCADOS NO APELO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034043-7, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Joinville
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