TJSC 2012.034181-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL, ORIUNDA DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DA RESOLUÇÃO Nº 38/08 E, AINDA, DO ATO REGIMENTAL Nº 115/11. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034181-7, de Anchieta, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL, ORIUNDA DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DA RESOLUÇÃO Nº 38/08 E, AINDA, DO ATO REGIMENTAL Nº 115/11. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034181-7, de Anchieta, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Anchieta
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