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Jurisprudência


TJSC 2012.034314-1 (Acórdão)

Ementa
VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA COM ARRENDAMENTO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. AUSENCIA DE PRÉVIO EXAME MÉDICO. DEVER DE REPARAÇÃO. A companhia que explora planos de seguro e recebe contribuições do segurado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento de sua contraprestação à alegação de omissão nas informações do segurado, mormente se o contrato de seguro é imposto como condição sine qua non para a contratação do pacto principal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034314-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Criciúma
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