TJSC 2012.034362-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 6 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.025996-7, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034362-2, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 6 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.025996-7, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034362-2, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Lages
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