TJSC 2012.034403-3 (Acórdão)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR QUE ADQUIRIU UM IMÓVEL ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS. DOCUMENTO QUE COMPROVA APENAS A TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Aquele que adquire, através de escritura pública de cessão de direitos, direitos possessórios, deve cercar-se de provas que efetivamente o cedente possui a posse. Na ação possessória, em particular a reintegratória, o direito de ação compete ao possuidor que se encontre privado da posse até então por ele exercida, estando condicionada essencialmente a prova do exercício da posse anterior pela parte autora e sua perda ante o esbulho praticado pela parte ré, a data do esbulho e a perda da posse. O não atendimento dos requisitos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil acarreta na improcedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034403-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR QUE ADQUIRIU UM IMÓVEL ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS. DOCUMENTO QUE COMPROVA APENAS A TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Aquele que adquire, através de escritura pública de cessão de direitos, direitos possessórios, deve cercar-se de provas que efetivamente o cedente possui a posse. Na ação possessória, em particular a reintegratória, o direito de ação compete ao possuidor que se encontre privado da posse até então por ele exercida, estando condicionada essencialmente a prova do exercício da posse anterior pela parte autora e sua perda ante o esbulho praticado pela parte ré, a data do esbulho e a perda da posse. O não atendimento dos requisitos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil acarreta na improcedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034403-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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