TJSC 2012.034407-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA EXTINTA EM VIRTUDE DO TÍTULO EXECUTIVO TER SIDO PROLATADO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ, POR MEIO DO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.247.150/PR E 1.243.887/PR, NOS QUAIS FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). EFEITOS E EFICÁCIA NÃO CIRCUNSCRITOS A LIMITES GEOGRÁFICOS, EM RESPEITO À COISA JULGADA. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. COMANDO JUDICIAL LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO. SENTENÇA REFORMADA. DETERMINADO REGULAR PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. "A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989, dispôs que seus efeitos teriam abrangência nacional, erga omnes. Não cabe, após o trânsito em julgado, questionar a legalidade da determinação, em face da regra do art. 16 da Lei 7.347/85 com a redação dada pela Lei 9.494/97, questão expressamente repelida pelo acórdão que julgou os embargos de declaração opostos ao acórdão na apelação. Precedente: Resp 1243887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011" (STJ, AgRg no REsp. n. 1358024/DF, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 11-4-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034407-1, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA EXTINTA EM VIRTUDE DO TÍTULO EXECUTIVO TER SIDO PROLATADO POR ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ, POR MEIO DO JULGAMENTO DOS RESP. N. 1.247.150/PR E 1.243.887/PR, NOS QUAIS FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). EFEITOS E EFICÁCIA NÃO CIRCUNSCRITOS A LIMITES GEOGRÁFICOS, EM RESPEITO À COISA JULGADA. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. COMANDO JUDICIAL LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO. SENTENÇA REFORMADA. DETERMINADO REGULAR PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. "A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989, dispôs que seus efeitos teriam abrangência nacional, erga omnes. Não cabe, após o trânsito em julgado, questionar a legalidade da determinação, em face da regra do art. 16 da Lei 7.347/85 com a redação dada pela Lei 9.494/97, questão expressamente repelida pelo acórdão que julgou os embargos de declaração opostos ao acórdão na apelação. Precedente: Resp 1243887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011" (STJ, AgRg no REsp. n. 1358024/DF, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 11-4-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034407-1, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão