TJSC 2012.034408-8 (Acórdão)
COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - SEGURO SAÚDE - CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EM BENEFÍCIO DE SEUS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO. Compete às Câmaras de Direito Público julgar ações promovidas contra cooperativas de trabalho médico, objetivando o cumprimento de contrato firmado por pessoa jurídica de direito público em benefício de seus servidores ativos, inativos e pensionistas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034408-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - SEGURO SAÚDE - CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EM BENEFÍCIO DE SEUS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO. Compete às Câmaras de Direito Público julgar ações promovidas contra cooperativas de trabalho médico, objetivando o cumprimento de contrato firmado por pessoa jurídica de direito público em benefício de seus servidores ativos, inativos e pensionistas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034408-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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