TJSC 2012.034424-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PEDIDO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO COMANDO NO ACÓRDÃO. É prescindível a expressa consignação, nos termos do acórdão, de questão já decidida em primeira instância, e que não foi alvo de recurso ou que constitui parcela não conhecida do reclamo (art. 512 do CPC). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034424-6, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PEDIDO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO COMANDO NO ACÓRDÃO. É prescindível a expressa consignação, nos termos do acórdão, de questão já decidida em primeira instância, e que não foi alvo de recurso ou que constitui parcela não conhecida do reclamo (art. 512 do CPC). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034424-6, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Brusque
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