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Jurisprudência


TJSC 2012.034540-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes" (STJ, Súmula 378). Todavia, não pode ser invocado "o princípio da isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores" (AgRgAI n. 442.918, Min. Sepúlveda Pertence); "'os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados. Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis: Non exemplis sed legibus est judicandum' (Adro-aldo Mesquita da Costa)" (AC n. 2009.021799-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034540-6, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
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