TJSC 2012.034544-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ABERTURA DE VIA PÚBLICA. LAPSO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O prazo para o exercício do direito à ação de indenização por desapropriação indireta prescreve em vinte anos (STJ, Súmula 119). Tendo o esbulho possessório, com a abertura da rua pelo Poder Público, sido realizado em momento incerto, mas há mais de 20 anos, segundo perícia realizada, prescrita está a ação indenizatória" (Ap. Cível n. 2008.053156-1, rel. Des. Vanderlei Romer, j. Em 23-6-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034544-4, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ABERTURA DE VIA PÚBLICA. LAPSO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O prazo para o exercício do direito à ação de indenização por desapropriação indireta prescreve em vinte anos (STJ, Súmula 119). Tendo o esbulho possessório, com a abertura da rua pelo Poder Público, sido realizado em momento incerto, mas há mais de 20 anos, segundo perícia realizada, prescrita está a ação indenizatória" (Ap. Cível n. 2008.053156-1, rel. Des. Vanderlei Romer, j. Em 23-6-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034544-4, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Navegantes
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