main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.034555-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOS NO MESMO PRAZO RECURSAL. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES DO APELO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO. A Câmara já julgou no sentido de não conhecer do recurso interposto dentro do prazo, mas sem posterior ratificação, quando houvesse a análise pelo Juízo de primeiro grau dos embargos de declaração opostos no mesmo ínterim recursal. No entanto, alinhado a uma visão mais utilitarista do processo civil, modifica-se o posicionamento adotado, influenciado tanto pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Emb. de Decl. em Ag. Instr. n. 703.269 quanto pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) que vigerá no próximo ano, o qual estabelece que o apelo será processado e julgado independentemente de ratificação. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ISS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TÉCNICA. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO TOMADOR DO SERVIÇO. LC 116/2003, ART. 3º, XX. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei Complementar n. 116/2003, a exemplo do antigo Decreto-Lei n. 406/1968, manteve o aspecto espacial da hipótese de incidência do imposto no município do domicílio do prestador, mas alargou as hipóteses de exceção a esta regra, fixando-o, em diversos casos, no local da efetiva prestação do serviço. No universo dessas exceções, destaca-se ser devido o imposto municipal no local do estabelecimento tomador, na hipótese de fornecimento de mão de obra para a prestação de serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil e comercial, a teor do inciso XX do art. 3º da LC n. 116/2003. Por isso, sendo esse o teor do contrato administrativo, mais precisamente o fornecimento de mão de obra de profissional experiente no uso da ferramenta Developer para atuar no Serviço de Desenvolvimento de Sistemas na Capital do Estado, é certo que o imposto é devido ao Município de Florianópolis (local do estabelecimento tomador). CONSIGNANTE QUE CONTINOU EFETUANDO O DEPÓSITO DAS QUANTIAS APÓS A SENTENÇA. IMPROPRIEDADE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA QUE SE RESTRINGE ÀS QUITAÇÕES EFETIVADAS ANTES DO JULGAMENTO. "Na ação de consignação em pagamento, é insustentável o depósito após a sentença, já que a eficácia liberatória dos depósitos só se pode referir, do ponto de vista lógico, àqueles efetivados antes do julgamento (JTJ 141/70) (JÚNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 14. ed. rev., ampl e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1.423). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034555-4, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão