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Jurisprudência


TJSC 2012.034636-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. PERMANÊNCIA NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. NOMEAÇÃO PARA O CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o candidato aprovado em Curso de Formação, por força de liminar, não possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, mas à reserva da respectiva vaga até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que o beneficiou" (AgRg no REsp 1214953/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 25/03/2013) (grifo não constante do original) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.034636-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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