TJSC 2012.034660-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DEBATE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Militando em desfavor do agravante a existência de diversos precedentes desta Corte endossando a base de cálculo empregada, bem assim do Superior Tribunal de Justiça conferindo legitimidade à exação deflagrada pelo Município, não há como suspender, ao menos por ora, em sede de agravo de instrumento, a exigibilidade do crédito tributário substanciado por autos de infração pelo não-recolhimento do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034660-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DEBATE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Militando em desfavor do agravante a existência de diversos precedentes desta Corte endossando a base de cálculo empregada, bem assim do Superior Tribunal de Justiça conferindo legitimidade à exação deflagrada pelo Município, não há como suspender, ao menos por ora, em sede de agravo de instrumento, a exigibilidade do crédito tributário substanciado por autos de infração pelo não-recolhimento do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034660-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão