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Jurisprudência


TJSC 2012.034662-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MOMENTO PROCESSUAL SUCESSIVO AO OFERECIMENTO DE RESPOSTA. CARGA DECISÓRIA A AUTORIZAR O MANEJO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, CAPAZ DE AMPARAR O PLEITO. MATÉRIA A DEMANDAR AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDÍCIO, ADEMAIS, DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SÉRIA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA ENTRE O PAI DA AGRAVANTE E A AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO RECLAMADO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] não resta a menor dúvida que o ato judicial que posterga a análise do pedido de antecipação de tutela para etapa procedimental sucessiva ao oferecimento de resposta causa gravame ao autor, e é, por isso impugnável [...]. Ademais, não há falar em supressão de instância, porque o juíz 'a quo' foi devidamente instado a manifestar-se acerca do pedido em questão, optando por decidir em momento processual sucessivo ao oferecimento da resposta. Assim procedendo, denega temporariamente a tutela perseguida e termina por causar ao autor, com a sua omissão, em tese, prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Dizemos em tese porque o alegado prejuízo há que ser aferido caso a caso, pelo juiz ou tribunal, se for interposto recurso de agravo de instrumento." (FIGUEIRA JR., Joel Dias. Comentários ao Código de Processo Civil. V. 4, tomo I. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pp.334-336). Observa-se que em ações declaratórias versando sobre a (in) existência de união estável torna-se imprescindível a ampla dilação probatória sob pena de incorrer-se em fortes injustiças. A matéria, por sua própria natureza, mostra-se controversa, na medida em que, diferentemente do casamento, não se assenta em prova pré-constituída. Sob essa perspectiva, pelos documentos carreados aos autos pela agravante - quase todos amparados em declarações de pessoas conhecidas - não se consegue revestir o pedido da verosimilhança exigida no sentido da inexistência da união, notadamente quando dissonantes das provas juntadas pela agravada a indicar a existência e seriedade do relacionamento em debate. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034662-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Jaraguá do Sul
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