TJSC 2012.034677-6 (Acórdão)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos declaratórios opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034677-6, de Mondaí, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos declaratórios opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034677-6, de Mondaí, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Mondaí
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