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Jurisprudência


TJSC 2012.034699-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PEDIDOS DE PENHORA DE DINHEIRO VIA SISTEMA BACEN-JUD, DE FATURAMENTO DA EMPRESA, E DOS BENS INTEGRANTES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BEM COMO NEGOU A CONSULTA AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. CONSTRIÇÃO ONLINE JÁ DETERMINADA ANTERIORMENTE. RESULTADO INFRUTÍFERO. REPETIÇÃO DA ORDEM. INEFETIVIDADE. EMPRESA QUE SE ENCONTRA INATIVA. PARADEIRO DESCONHECIDO. AUSÊNCIA DE FATURAMENTO E DE BENS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCUIDADE DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. PRETENSÃO DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD. FINALIDADE DE ENCONTRAR BENS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO NESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034699-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
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