TJSC 2012.034787-1 (Acórdão)
COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO INSURGENTE. DEFERIMENTO. BEM IMÓVEL. PARTILHA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE. IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO. EX-ESPOSA QUE ARCOU ISOLADAMENTE COM TODAS AS PARCELAS DA AQUISIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE METADE DOS VALORES PAGOS POSTERIORMENTE À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. PLEITO ACOLHIDO. ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES, NESSE SENTIDO. DISCUSSÃO ACERCA DOS TERMOS DO AJUSTE. COISA JULGADA, NO ENTANTO, SEDIMENTADA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 É de se conceder ao insurgente o benefício da justiça gratuita, quando demonstrada, por meio de prova documental hábil, a real necessidade de litigar ela sob o pálio da gratuidade judicial. 2 Pactuado entre as partes, na ação de separação consensual, a partilha igualitária de imóvel financiado, cabe a ambos os separandos o dever de quitar as parcelas que se venceram posteriormente à dissolução da sociedade conjugal, em igual proporção. 3 É direito da ex-cônjuge que pagou sozinho as parcelas do financiamento do imóvel igualitariamente dividido cobrar a metade do valor adimplido exclusivamente por ela, vez que assim pactuado em acordo devidamente homologado, com o trânsito em julgado da respectiva decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034787-1, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO INSURGENTE. DEFERIMENTO. BEM IMÓVEL. PARTILHA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE. IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO. EX-ESPOSA QUE ARCOU ISOLADAMENTE COM TODAS AS PARCELAS DA AQUISIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE METADE DOS VALORES PAGOS POSTERIORMENTE À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. PLEITO ACOLHIDO. ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES, NESSE SENTIDO. DISCUSSÃO ACERCA DOS TERMOS DO AJUSTE. COISA JULGADA, NO ENTANTO, SEDIMENTADA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 É de se conceder ao insurgente o benefício da justiça gratuita, quando demonstrada, por meio de prova documental hábil, a real necessidade de litigar ela sob o pálio da gratuidade judicial. 2 Pactuado entre as partes, na ação de separação consensual, a partilha igualitária de imóvel financiado, cabe a ambos os separandos o dever de quitar as parcelas que se venceram posteriormente à dissolução da sociedade conjugal, em igual proporção. 3 É direito da ex-cônjuge que pagou sozinho as parcelas do financiamento do imóvel igualitariamente dividido cobrar a metade do valor adimplido exclusivamente por ela, vez que assim pactuado em acordo devidamente homologado, com o trânsito em julgado da respectiva decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034787-1, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Blumenau
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