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Jurisprudência


TJSC 2012.034825-1 (Acórdão)

Ementa
Usucapião extraordinário. Posse contínua, mansa e pacífica. Constatação de que o imóvel contém área de preservação permanente. Sentença que julga procedente o pedido e determina a averbação da APP em registro. Área não delimitada com exatidão. Fiscalização pelos órgãos competentes. Afastamento das restrições da averbação determinada na sentença, sem prejuízo das limitações decorrentes da lei. Recurso parcialmente provido. O fato de se tratar de área de preservação permanente não é óbice à consumação da usucapião extraordinária, cabendo aos entes públicos, na competência que lhes é conferida pelo art. 23 da Constituição Federal, exercitar seu poder de polícia com vistas à proteção e à fiscalização da área de proteção ambiental, ainda que ocupada por particular (Ap. Cív. n. 2004.021629-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034825-1, de Garopaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Garopaba
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