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Jurisprudência


TJSC 2012.034899-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO PARA O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS - DECISÃO SINGULAR DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE ESTUDO SOCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO - AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE AFRONTA AO COMANDO DO ART. 557 DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 15-8-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.034899-0, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Maravilha
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