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Jurisprudência


TJSC 2012.034920-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS QUANTIAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO § 8° DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "Os honorários constituem-se em verba autônoma, direito pessoal do advogado, pelo que não há, nesse passo, lógica alguma em somá-lo ao crédito de outrem (a parte) (AI n. 2008.078035-3, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 23-7-2009) [...]" (AI n. 2011.047373-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 18-5-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034920-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Xanxerê
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