TJSC 2012.034946-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE QUE O RÉU DEPOSITE OS VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ESTADO NA HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA E QUE SÓ PODERÁ SER IMPOSTA AO DEMANDADO AO FINAL DO LITÍGIO E CASO VIER A SER DERROTADO NA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' (Orientação n. 15/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça). (TJSC, AI n. 2012.066263-2, da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-02-2013)" (AI n. 2013.024153-4, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034946-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE QUE O RÉU DEPOSITE OS VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ESTADO NA HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA E QUE SÓ PODERÁ SER IMPOSTA AO DEMANDADO AO FINAL DO LITÍGIO E CASO VIER A SER DERROTADO NA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' (Orientação n. 15/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça). (TJSC, AI n. 2012.066263-2, da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-02-2013)" (AI n. 2013.024153-4, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034946-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão