TJSC 2012.035000-5 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS PARA INVOCAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. A citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data da propositura da ação para o cômputo do prazo. Prescrição afastada. RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO RECONHECIDA. MANOBRA REALIZADA COM IMPERÍCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CUJO CONTEÚDO É CORROBORADO PELA DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA NA CULPA. O boletim de ocorrência deixa claro que o sinistro ocorreu em razão da manobra arriscada realizada pelo condutor da suplicada, o qual, ao sair do estacionamento atingiu o veículo do autor, ambos estacionados em proximidade. Exclusiva responsabilidade do condutor do caminhão demandado comprovada nos autos. Afastamento da alegada culpa concorrente. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. Prejuízos patrimoniais comprovados com a apresentação de notas fiscais de despesas de reparação. Desnecessidade de apresentação de orçamentos, quando comprovado o prejuízo. Ausente indício de serem os valores exacerbados, o que reafirma o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035000-5, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS PARA INVOCAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. A citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data da propositura da ação para o cômputo do prazo. Prescrição afastada. RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO RECONHECIDA. MANOBRA REALIZADA COM IMPERÍCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CUJO CONTEÚDO É CORROBORADO PELA DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA NA CULPA. O boletim de ocorrência deixa claro que o sinistro ocorreu em razão da manobra arriscada realizada pelo condutor da suplicada, o qual, ao sair do estacionamento atingiu o veículo do autor, ambos estacionados em proximidade. Exclusiva responsabilidade do condutor do caminhão demandado comprovada nos autos. Afastamento da alegada culpa concorrente. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. Prejuízos patrimoniais comprovados com a apresentação de notas fiscais de despesas de reparação. Desnecessidade de apresentação de orçamentos, quando comprovado o prejuízo. Ausente indício de serem os valores exacerbados, o que reafirma o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035000-5, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Tijucas
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