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Jurisprudência


TJSC 2012.035024-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. 1. PRELIMINARES. 1.1 SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. "Reconhecida a repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, ficam sobrestados os recursos extraordinários, nos Tribunais de origem, e não as apelações cíveis" (TJSC, AC n. 2011.083695-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.12.11). 1.2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INVOCAÇÃO DE VERBAS PECUNIÁRIAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DE TRABALHO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando o pedido "se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. II, p. 298-299), o que não se vislumbra nos casos de pedido reconhecimento de verbas decorrentes do exercício de trabalho previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como direitos sociais fundamentais. 2. FÉRIAS, COM O RESPECTIVO ADICIONAL E 13º (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). DIREITOS ASSEGURADOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "Os agentes políticos, como o é o Secretário Municipal, que pertence ao gênero dos agentes públicos e exerce seus cargo em comissão, faz jus, por força do § 3º, do art. 39, da Constituição Federal de 1988, ao décimo terceiro salário e ao gozo de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, daí por que, tendo sido exonerado, tem direito à indenização das verbas correspondentes a tais direitos" (AC n. 2009.042307-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2.6.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035024-9, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Braço do Norte
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