TJSC 2012.035039-7 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. ACERTO DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRETORIANO NÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INTERESSE DE AGIR DA AGRAVANTE AUSENTE. DECISÃO ATACADA INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESATENDIDO. 1 Não merece qualquer reparo a decisão indeferitória do processamento de recurso especial, quando sustentado o indeferimento em tese jurídica consolidada em julgamento pretoriano submetido à sistemática do art. 543-C, da codificação procedimental civil. Isso porque, em tal caso, a tramitação e a remessa do recurso especial a que foi negado seguimento não produzirá qualquer efeito prático, vez que já definida de antemão a solução que será dada ao caso pela instância superior. 2 A aplicação de julgado do Superior Tribunal de Justiça, decorrente de recurso representativo de controvérsia repetitiva é imediata, não estando condicionada ao trânsito em julgado do respectivo acórdão. 3 É exclusivamente da Caixa Econômica Federal a legitimação para, em demanda de responsabilidade obrigacional securitária, invocar e comprovar o seu interesse jurídico e, pois, a indispensabilidade de sua intervenção no feito, com o deslocamento da competência jurisdicional para a esfera federal. Para tanto, falece legitimidade à seguradora acionada, pena de violação do preceito do art. 6.º do Código Procedimental Civil, posto inexistir autorização legal para que, em nome e na defesa de interesses de terceiro, deduza ela pretensão em juízo. 4 Não há como prosperar o regimental quando, a par da ilegitimidade da agravante para promover a defesa dos interesses de Caixa Econômica Federal esta não compareceu aos autos, não comprovando, em sendo assim, não só a existência de apólice pública, como também do comprometimento do FCVS. Em tal contexto, impunha-se, efetivamente, a aplicação do julgado paradigma, resultando obstado o conhecimento do recurso especial. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.035039-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. ACERTO DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRETORIANO NÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INTERESSE DE AGIR DA AGRAVANTE AUSENTE. DECISÃO ATACADA INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESATENDIDO. 1 Não merece qualquer reparo a decisão indeferitória do processamento de recurso especial, quando sustentado o indeferimento em tese jurídica consolidada em julgamento pretoriano submetido à sistemática do art. 543-C, da codificação procedimental civil. Isso porque, em tal caso, a tramitação e a remessa do recurso especial a que foi negado seguimento não produzirá qualquer efeito prático, vez que já definida de antemão a solução que será dada ao caso pela instância superior. 2 A aplicação de julgado do Superior Tribunal de Justiça, decorrente de recurso representativo de controvérsia repetitiva é imediata, não estando condicionada ao trânsito em julgado do respectivo acórdão. 3 É exclusivamente da Caixa Econômica Federal a legitimação para, em demanda de responsabilidade obrigacional securitária, invocar e comprovar o seu interesse jurídico e, pois, a indispensabilidade de sua intervenção no feito, com o deslocamento da competência jurisdicional para a esfera federal. Para tanto, falece legitimidade à seguradora acionada, pena de violação do preceito do art. 6.º do Código Procedimental Civil, posto inexistir autorização legal para que, em nome e na defesa de interesses de terceiro, deduza ela pretensão em juízo. 4 Não há como prosperar o regimental quando, a par da ilegitimidade da agravante para promover a defesa dos interesses de Caixa Econômica Federal esta não compareceu aos autos, não comprovando, em sendo assim, não só a existência de apólice pública, como também do comprometimento do FCVS. Em tal contexto, impunha-se, efetivamente, a aplicação do julgado paradigma, resultando obstado o conhecimento do recurso especial. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.035039-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Joinville
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