TJSC 2012.035050-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.035050-0, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.035050-0, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Joinville
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